A RMC (Reserva de Margem Consignável) é um instrumento criado para facilitar o acesso ao crédito por aposentados e pensionistas do INSS, militares e servidores públicos. Em tese, permite que parte da margem consignável seja utilizada de forma prática para contratações de cartão de crédito consignado. Na prática, tem sido usada de forma abusiva por bancos e financeiras.
A prática mais comum é disfarçar o cartão de crédito como um empréstimo consignado tradicional. O aposentado, muitas vezes analfabeto digital, assina contratos sem saber que está contratando um cartão com limite rotativo, juros abusivos e desconto vitalício no benefício — mesmo sem nunca ter utilizado o cartão.
A jurisprudência pátria tem se posicionado de forma clara: essa conduta é fraudulenta e abusiva, e configura violação ao dever de informação (art. 6º, III, do CDC). Além disso, muitos tribunais têm reconhecido a nulidade da contratação, com devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, conforme o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Em um dos julgados mais emblemáticos, o Tribunal de Justiça de Goiás reconheceu a existência de dolo por parte da instituição financeira ao contratar RMC com segurados idosos, e determinou indenização por danos morais.
É essencial que o consumidor fique atento: não existe “empréstimo sem parcelas”. Se há desconto no seu benefício e você nunca contratou um cartão, procure um advogado. O que parece uma ajuda pode, na verdade, ser uma armadilha.